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Mesa Diretora


A mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Campestre para o biênio 2025-2026 é constituída pelos seguintes vereadores:

  • MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA - Presidente
  • MONIQUE DA SILVA ANDRADE - 1ª Vice-Presidente
  • VALÉRIA OLÍVIA NUNES DA SILVA - 2ª Vice- Presidente
  • RÉGIO LUCIANO XAVIER ALVES - 1º Secretário
  • JOSÉ WELTON FERREIRA DA SILVA - 2º Secretário

 

Estrutura Administrativa

Nome Cargo
ARTUR FERNANDES TETRANETO ASSESSOR DA PRESIDENCIA
DANIELA CLAUDINO DA SILVA COORD. IDENTIFICACAO
EMILY MAIARA MEDEIROS DA SILVA SECRETARIO DE SERVICOS LEGISLATIVO
HERIK DONAVAN LOURENCO TESOUREIRO
JOSANILSON BERNARDO DA SILVA ANALISTA LEGISLATIVO
LORENA MATIAS FERREIRA AGENTE LEGISLATIVO
LUIS HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA ASSESSOR JURIDICO
MACIEL DA SILVA OLIVEIRA SEC DE CONTROLE ADM E RH
MANOEL AMADOR DE OLIVEIRA JUNIOR CONTROLADOR(A)
MARIA ELOISE EVARISTO DE OLIVEIRA ANALISTA LEGISLATIVO

 

Mesa Diretora

Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.

 

Principais Funções

A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.

 

Composição

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • 1º Secretário;
  • 2º Secretário.

 

Eleição

A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário.

Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.

 

ATRIBUIÇÕES

Presidente

O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.

 

Função de Representação

O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).

 

Função Legislativa

O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

 

Função de Administração

É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.

Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.

 

Vice-Presidente

É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.

O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.

 

Secretário

Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.